| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0149IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 - IncJulgRREmbRep - 0011669-07.2020.5.15.0002 - IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099 - Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doTema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza,independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime detrabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?;e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e àdispensa da licença prévia?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| Gab. Des. Welington Luis Peixoto | 2 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0002 (Já decidido)IRDR-0010195-28.2017.5.18.0000 -NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DEMAIS VERBAS DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO QUANDO HÁ PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO.
| Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0050IRDR 0000807-23.2025.5.18.0000 - MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. SERVIDORES MUNICIPAIS ADMITIDOS ANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 019/2009. TRANSMUDAÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO DECLARADO NULO. POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DEPÓSITOS DO FGTS.
| VARA DO TRABALHO DE URUAÇU | 2 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0050IRDR 0000807-23.2025.5.18.0000 - MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. SERVIDORES MUNICIPAIS ADMITIDOS ANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 019/2009. TRANSMUDAÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO DECLARADO NULO. POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DEPÓSITOS DO FGTS.
| VARA DO TRABALHO DE URUAÇU | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 00261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0039IncJulgRREmbRep-0045200-20.2003.5.02.0042 - A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0033IncJulgRREmbRep - 325-54.2017.5.21.0006
Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?
- 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0094IncJulgRREmbRep - 0010502-23.2022.5.03.0097 - A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
| OJ de Análise de Recurso | 3 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva | 3 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
| OJ de Análise de Recurso | 3 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS | 3 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 3 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 3 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 00261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
| OJ de Análise de Recurso | 3 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0042IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113- IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 - Definir (i) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (ii) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à Constituição Federal, para fins de conhecimento de recurso de revista. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113)
Definir (i) se é possível, redirecionar, de ofício, a execução aos sócios, para assegurar a execução, sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e (ii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens quando ausente a regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211)
| OJ de Análise de Recurso | 3 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
| OJ de Análise de Recurso | 3 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira | 3 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0152IncJulgRREmbRep - 0011569-93.2017.5.03.0001 -À luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que prevê a exclusão do direito do trabalhador de receber em dobro os feriados laborados e não compensados no regime especial 12x36?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0112IncJulgRREmbRep - 0011624-72.2023.5.18.0015 - É válida a norma coletiva que institui contribuição patronal direta com recolhimento compulsório pelas empresas em favor do sindicato da categoria profissional?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0106IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014 - Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0212A ausência de pagamento de adicional de insalubridade enseja rescisão indireta do contrato de trabalho?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0149IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 - IncJulgRREmbRep - 0011669-07.2020.5.15.0002 - IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099 - Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doTema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza,independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime detrabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?;e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e àdispensa da licença prévia?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| VARA DO TRABALHO DE URUAÇU | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0042IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113- IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 - Definir (i) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (ii) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à Constituição Federal, para fins de conhecimento de recurso de revista. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113)
Definir (i) se é possível, redirecionar, de ofício, a execução aos sócios, para assegurar a execução, sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e (ii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens quando ausente a regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211)
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0149IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 - IncJulgRREmbRep - 0011669-07.2020.5.15.0002 - IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099 - Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doTema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza,independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime detrabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?;e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e àdispensa da licença prévia?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0045IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014 - a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; b) após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0039IncJulgRREmbRep-0045200-20.2003.5.02.0042 - A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0042IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113- IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 - Definir (i) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (ii) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à Constituição Federal, para fins de conhecimento de recurso de revista. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113)
Definir (i) se é possível, redirecionar, de ofício, a execução aos sócios, para assegurar a execução, sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e (ii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens quando ausente a regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211)
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0149IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 - IncJulgRREmbRep - 0011669-07.2020.5.15.0002 - IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099 - Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doTema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza,independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime detrabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?;e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e àdispensa da licença prévia?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0094IncJulgRREmbRep - 0010502-23.2022.5.03.0097 - A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0038IncJulgRREmbRep-0020040-50.2023.5.04.0231 - No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0094IncJulgRREmbRep - 0010502-23.2022.5.03.0097 - A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0033IncJulgRREmbRep - 325-54.2017.5.21.0006
Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| Gab. Des. Daniel Viana Júnior | 4 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS | 5 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| VARA DO TRABALHO DE MINEIROS | 5 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 5 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS | 5 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 5 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 5 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA | 5 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 5 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS | 5 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 5 |  |