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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
9 de Dezembro de 2025
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CADASTRO DE PROCESSOS SOBRESTADOS






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  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA2Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0149IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 - IncJulgRREmbRep - 0011669-07.2020.5.15.0002 - IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099 - Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doTema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza,independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime detrabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?;e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e àdispensa da licença prévia?
OJ de Análise de Recurso4Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Gab. Des. Welington Luis Peixoto4Sem permissão para Excluir Processo
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0002 (Já decidido)IRDR-0010195-28.2017.5.18.0000 -NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DEMAIS VERBAS DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO QUANDO HÁ PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO.
Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho4Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA4Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA4Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA4Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA4Sem permissão para Excluir Processo
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0050IRDR 0000807-23.2025.5.18.0000 - MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. SERVIDORES MUNICIPAIS ADMITIDOS ANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 019/2009. TRANSMUDAÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO DECLARADO NULO. POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DEPÓSITOS DO FGTS.
VARA DO TRABALHO DE URUAÇU4Sem permissão para Excluir Processo
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0050IRDR 0000807-23.2025.5.18.0000 - MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. SERVIDORES MUNICIPAIS ADMITIDOS ANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 019/2009. TRANSMUDAÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO DECLARADO NULO. POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DEPÓSITOS DO FGTS.
VARA DO TRABALHO DE URUAÇU4Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016 1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
OJ de Análise de Recurso4Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 00261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
OJ de Análise de Recurso4Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0039IncJulgRREmbRep-0045200-20.2003.5.02.0042 - A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?
OJ de Análise de Recurso4Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0033IncJulgRREmbRep - 325-54.2017.5.21.0006 Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0094IncJulgRREmbRep - 0010502-23.2022.5.03.0097 - A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?
OJ de Análise de Recurso4Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016 1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
OJ de Análise de Recurso5Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva5Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016 1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
OJ de Análise de Recurso5Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS5Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA5Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA5Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 00261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
OJ de Análise de Recurso5Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0042IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113- IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 - Definir (i) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (ii) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à Constituição Federal, para fins de conhecimento de recurso de revista. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113) Definir (i) se é possível, redirecionar, de ofício, a execução aos sócios, para assegurar a execução, sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e (ii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens quando ausente a regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211)
OJ de Análise de Recurso5Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016 1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
OJ de Análise de Recurso5Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira5Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0152IncJulgRREmbRep - 0011569-93.2017.5.03.0001 -À luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que prevê a exclusão do direito do trabalhador de receber em dobro os feriados laborados e não compensados no regime especial 12x36?
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0112IncJulgRREmbRep - 0011624-72.2023.5.18.0015 - É válida a norma coletiva que institui contribuição patronal direta com recolhimento compulsório pelas empresas em favor do sindicato da categoria profissional?
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0106IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014 - Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0212A ausência de pagamento de adicional de insalubridade enseja rescisão indireta do contrato de trabalho?
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0149IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 - IncJulgRREmbRep - 0011669-07.2020.5.15.0002 - IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099 - Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doTema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza,independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime detrabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?;e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e àdispensa da licença prévia?
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
VARA DO TRABALHO DE URUAÇU6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0042IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113- IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 - Definir (i) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (ii) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à Constituição Federal, para fins de conhecimento de recurso de revista. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113) Definir (i) se é possível, redirecionar, de ofício, a execução aos sócios, para assegurar a execução, sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e (ii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens quando ausente a regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211)
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0149IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 - IncJulgRREmbRep - 0011669-07.2020.5.15.0002 - IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099 - Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doTema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza,independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime detrabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?;e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e àdispensa da licença prévia?
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0045IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014 - a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; b) após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0039IncJulgRREmbRep-0045200-20.2003.5.02.0042 - A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0042IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113- IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 - Definir (i) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (ii) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à Constituição Federal, para fins de conhecimento de recurso de revista. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113) Definir (i) se é possível, redirecionar, de ofício, a execução aos sócios, para assegurar a execução, sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e (ii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens quando ausente a regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211)
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0149IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 - IncJulgRREmbRep - 0011669-07.2020.5.15.0002 - IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099 - Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doTema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza,independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime detrabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?;e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e àdispensa da licença prévia?
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0094IncJulgRREmbRep - 0010502-23.2022.5.03.0097 - A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0038IncJulgRREmbRep-0020040-50.2023.5.04.0231 - No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0094IncJulgRREmbRep - 0010502-23.2022.5.03.0097 - A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0033IncJulgRREmbRep - 325-54.2017.5.21.0006 Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?
OJ de Análise de Recurso6Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Gab. Des. Daniel Viana Júnior6Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS7Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
VARA DO TRABALHO DE MINEIROS7Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA7Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS7Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA7Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA7Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA7Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA7Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
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