| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0201O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT?
| OJ de Análise de Recurso | 1 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0208Aplica-se a prescrição parcial ou total à pretensão do empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros e resultados/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, decorrente de alteração em norma interna promovida pelo sucessor, Banco Santander?
| OJ de Análise de Recurso | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0092IncJulgRREmbRep - 0010271-25.2022.5.03.0055 - A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna?
| Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0094IncJulgRREmbRep - 0010502-23.2022.5.03.0097 - A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?
| OJ de Análise de Recurso | 1 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| Gab. Des. Welington Luis Peixoto | 1 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 1 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| VARA DO TRABALHO DE GOIÁS | 1 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0002 (Já decidido)IRDR-0010195-28.2017.5.18.0000 -NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DEMAIS VERBAS DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO QUANDO HÁ PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO.
| Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho | 1 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| VARA DO TRABALHO DE GOIÁS | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0092IncJulgRREmbRep - 0010271-25.2022.5.03.0055 - A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna?
| Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque | 1 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 1 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 1 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0002 (Já decidido)IRDR-0010195-28.2017.5.18.0000 -NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DEMAIS VERBAS DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO QUANDO HÁ PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO.
| Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho | 1 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 1 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 1 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 1 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA | 1 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0094IncJulgRREmbRep - 0010502-23.2022.5.03.0097 - A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?
| OJ de Análise de Recurso | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0094IncJulgRREmbRep - 0010502-23.2022.5.03.0097 - A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?
| OJ de Análise de Recurso | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
| OJ de Análise de Recurso | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0149IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 - IncJulgRREmbRep - 0011669-07.2020.5.15.0002 - IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099 - Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre; e se, (ii) para a aplicação da norma coletiva aos empregados que desenvolvem suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores que laboram em tal ambiente.
| OJ de Análise de Recurso | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0033IncJulgRREmbRep - 325-54.2017.5.21.0006
Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?
| OJ de Análise de Recurso | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0042IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113- IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 - Definir (i) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (ii) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à Constituição Federal, para fins de conhecimento de recurso de revista. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113)
Definir (i) se é possível, redirecionar, de ofício, a execução aos sócios, para assegurar a execução, sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e (ii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens quando ausente a regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211)
| OJ de Análise de Recurso | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 00261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
| OJ de Análise de Recurso | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0112IncJulgRREmbRep - 0011624-72.2023.5.18.0015 - É válida a norma coletiva que institui contribuição patronal direta com recolhimento compulsório pelas empresas em favor do sindicato da categoria profissional?
| OJ de Análise de Recurso | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0112IncJulgRREmbRep - 0011624-72.2023.5.18.0015 - É válida a norma coletiva que institui contribuição patronal direta com recolhimento compulsório pelas empresas em favor do sindicato da categoria profissional?
| OJ de Análise de Recurso | 1 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0039IncJulgRREmbRep-0045200-20.2003.5.02.0042 - A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?
| OJ de Análise de Recurso | 1 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0094IncJulgRREmbRep - 0010502-23.2022.5.03.0097 - A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| VARA DO TRABALHO DE INHUMAS | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0002 (Já decidido)Bancário. Horas Extras. Divisor. Bancos Públicos e Privados.
A definição do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por norma coletiva da categoria dos bancários, mesmo que apenas para fins de reflexos das horas extras habituais, acarreta alteração no divisor utilizado para cálculo das horas extraordinárias, nos termos da Súmula nº 124 deste Tribunal?
| Gabinete de Desembargador do Trabalho (Vaga n.º 2 da Magistratura) | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0101IncJulgRREmbRep - 0000229-71.2024.5.21.0013 - O pagamento do adicional de periculosidade ao empregado motociclista, previsto no art. 193, § 4º, da CLT, está condicionado à regulamentação da matéria pelo Ministério do Trabalho e Emprego?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 00261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0211A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio enseja o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT?
- 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0149IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 - IncJulgRREmbRep - 0011669-07.2020.5.15.0002 - IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099 - Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre; e se, (ii) para a aplicação da norma coletiva aos empregados que desenvolvem suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores que laboram em tal ambiente.
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 00261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
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| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0028IncJulgRREmbRep - 0000272-94.2021.5.06.0121 - 1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência?
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| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0149IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 - IncJulgRREmbRep - 0011669-07.2020.5.15.0002 - IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099 - Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre; e se, (ii) para a aplicação da norma coletiva aos empregados que desenvolvem suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores que laboram em tal ambiente.
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| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0094IncJulgRREmbRep - 0010502-23.2022.5.03.0097 - A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?
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