| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| VARA DO TRABALHO DE URUAÇU | 1 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0002 (Já decidido)IRDR-0010195-28.2017.5.18.0000 -NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DEMAIS VERBAS DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO QUANDO HÁ PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO.
| Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo | 1 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0049IncJulgRREmbRep-0001583-45.2022.5.12.0016 - No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0038IncJulgRREmbRep-0020040-50.2023.5.04.0231 - No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0045IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014 - a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; b) após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0212A ausência de pagamento de adicional de insalubridade enseja rescisão indireta do contrato de trabalho?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0212A ausência de pagamento de adicional de insalubridade enseja rescisão indireta do contrato de trabalho?
| OJ de Análise de Recurso | 2 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis | 3 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0213A prestação habitual de horas extras invalida ou afasta a incidência de norma coletiva que prevê turnos ininterruptos com jornada de 8 horas diárias?
| OJ de Análise de Recurso | 3 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA | 3 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0104IncJulgRREmbRep - 0000555-88.2023.5.17.0009 - O trabalho executado em ambiente contendo tubulações ou dutos transportadores de gás inflamável se equipara às hipóteses de risco previstas na NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e gera direito ao adicional de periculosidade?
| OJ de Análise de Recurso | 3 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0044IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134 - É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?
- 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0149IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 - IncJulgRREmbRep - 0011669-07.2020.5.15.0002 - IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099 - Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doTema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza,independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime detrabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?;e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e àdispensa da licença prévia?
| OJ de Análise de Recurso | 3 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS | 3 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| POSTO AVANÇADO DE POSSE | 3 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS | 3 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 3 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0045IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014 - a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; b) após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?
| OJ de Análise de Recurso | 3 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0033IncJulgRREmbRep - 325-54.2017.5.21.0006
Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?
- 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0046IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 - Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal.
| OJ de Análise de Recurso | 3 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0038IncJulgRREmbRep-0020040-50.2023.5.04.0231 - No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?
| OJ de Análise de Recurso | 3 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0112IncJulgRREmbRep - 0011624-72.2023.5.18.0015 - É válida a norma coletiva que institui contribuição patronal direta com recolhimento compulsório pelas empresas em favor do sindicato da categoria profissional?
| OJ de Análise de Recurso | 3 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0112IncJulgRREmbRep - 0011624-72.2023.5.18.0015 - É válida a norma coletiva que institui contribuição patronal direta com recolhimento compulsório pelas empresas em favor do sindicato da categoria profissional?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0002 (Já decidido)IRDR-0010195-28.2017.5.18.0000 -NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DEMAIS VERBAS DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO QUANDO HÁ PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO.
| Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo | 4 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0002 (Já decidido)IRDR-0010195-28.2017.5.18.0000 -NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DEMAIS VERBAS DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO QUANDO HÁ PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO.
| 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 4 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 4 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira | 4 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0050IRDR 0000807-23.2025.5.18.0000 - MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. SERVIDORES MUNICIPAIS ADMITIDOS ANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 019/2009. TRANSMUDAÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO DECLARADO NULO. POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DEPÓSITOS DO FGTS.
| VARA DO TRABALHO DE URUAÇU | 5 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0050IRDR 0000807-23.2025.5.18.0000 - MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. SERVIDORES MUNICIPAIS ADMITIDOS ANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 019/2009. TRANSMUDAÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO DECLARADO NULO. POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DEPÓSITOS DO FGTS.
| VARA DO TRABALHO DE URUAÇU | 5 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | 5 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
| OJ de Análise de Recurso | 5 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
| OJ de Análise de Recurso | 5 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0031IncJulgRREmbRep - 1000548-51.2018.5.02.0016
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção(distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?
| OJ de Análise de Recurso | 5 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0033IncJulgRREmbRep - 325-54.2017.5.21.0006
Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?
| OJ de Análise de Recurso | 5 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0002 (Já decidido)IRDR-0010195-28.2017.5.18.0000 -NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DEMAIS VERBAS DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO QUANDO HÁ PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO.
| Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis | 5 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0149IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 - IncJulgRREmbRep - 0011669-07.2020.5.15.0002 - IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099 - Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doTema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza,independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime detrabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?;e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e àdispensa da licença prévia?
| OJ de Análise de Recurso | 5 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389ARE 1532603 - Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
| Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho | 5 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0149IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 - IncJulgRREmbRep - 0011669-07.2020.5.15.0002 - IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099 - Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doTema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza,independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime detrabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?;e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e àdispensa da licença prévia?
| OJ de Análise de Recurso | 5 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0049IncJulgRREmbRep-0001583-45.2022.5.12.0016 - No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?
| OJ de Análise de Recurso | 5 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0002 (Já decidido)IRDR-0010195-28.2017.5.18.0000 -NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DEMAIS VERBAS DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO QUANDO HÁ PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO.
| Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo | 5 |  |